Artigo: a importância do professor de artes marciais em não permitir a ‘Alienação Parental’ na academia
Novo artigo publicado na TATAME indica como professores de artes marciais podem contribuir em não permitir a "alienação parental" em suas academias

Novo artigo indica como professores de artes marciais podem contribuir em não permitir a "alienação parental" em suas academias (Foto: Reprodução/@almeidasantosfabricio)
* Artigo voltado para artes marciais – Engana-se quem pensa que as crianças, por não se manifestarem claramente a respeito da situação vivenciada em casa, não sofrem. Muitas compreendem totalmente as causas, outras se sentem culpadas, há quem se cale por medo e outras acabam por adotar atitudes autodestrutivas. Mas todas sofrem de algum modo e esse desconforto gera dificuldades na maneira como vivenciam as novas experiências, ou seja, como aprendem na escola ou nas academias de artes marciais.
Evidentemente, todos sabem que o dia a dia causa desgaste nos casamentos, que o estresse com o trabalho gera problemas, que, por vezes, acabam sendo motivos de conflitos na família. Mas o que seria “Alienação Parental”? Exemplo: o seu aluno de artes marciais chega para treinar e começa a conversar com você sobre os acontecimentos do final de semana, e de repente ele, sem querer, diz: “a minha mãe me proibiu de viajar com o meu pai. Ela disse que o meu pai não gosta de mim”. Existem vários fatos iguais a este citado como exemplo.
A alienação parental é uma forma de violência psicológica contra a criança ou adolescente, já que tem o objetivo de afastar um genitor do convívio com o outro genitor. Entretanto, na medida em que um dos membros do casal não aceita a separação, a situação se torna mais complexa, pois se cria um processo litigioso, onde uma das partes passa a evidenciar atitudes hostis do outro genitor para inviabilizar o contato deste com o filho em comum. Ou seja, caso um dos genitores não elabore a perda sofrida, passa a existir uma ânsia por punir a pessoa amada como medida de um desejo de vingança, buscando, então, destruir a imagem do outro perante o filho em comum (Oliven, 2010).
Neste contexto de disputa e competição, os genitores não renunciam ao seu narcisismo e não investem no filho, sem perceber o quanto seus discursos e atitudes ambíguas trazem prejuízos para os mesmos. Normalmente, todavia, a alienação é feita de forma inconsciente, mas abriga claramente sentimentos de vingança ao outro (Mello, 2012). A ideia não é prejudicar a prole, mas dificultar a vida do outro genitor, ainda que, para isso, deva também, inconscientemente, causar severos danos ao próprio filho.
O fenômeno em questão versa sobre a tirania dos pais entre si, mas, sobretudo, tiranos em relação aos filhos, porque utilizam a criança como instrumento de ataque ao outro. (Molinari & Trindade, 2014, p.24). Deste modo, é comum ocorrer uma dissonância entre o que é racionalmente propagado como benéfico, isto é, a importância de ambos os genitores na vida do filho, a dificuldade emocional de alguns deles em aceitar tal condição, podendo implicar um processo de alienação parental.
Embora nem sempre consciente deste fenômeno, ele facilita o uso perverso dos filhos em diversos processos litigiosos, afastando-os do outro genitor. Nestes casos, este filho é retirado do patamar de sujeito de direitos, tornando-se objetos de desejo e satisfação do anseio vingativo do genitor, a fim de torná-lo um vínculo de ódio, que tem como fonte principal a relação conjugal mal resolvida (Pereira, 2014).
Dessa forma, o filho encontra-se assujeitado ao relacionamento conflituoso dos pais, de modo que sua condição de criança e sujeita de desejos é desconsiderada. Isto é, a criança, submetida ao desentendimento família, acaba por viver uma diacronia, a qual nada pode fazer para interrompê-la. É imperioso relatar que se trata de um trabalho silencioso e sutil do alienador, visando apenas o rompimento do vínculo do outro genitor com o filho. O filho passa a se encontrar em um conflito de lealdade, onde se vê obrigado a escolher uns dos pais, já que é induzido a pensar que um deles é totalmente bom e outro totalmente mau, ocorrendo uma dissociação e incapacidade de tolerar diferenças.
Assim, o alienador acaba utilizando-se da inocência e ingenuidade da criança, conseguindo com que o próprio filho respalde mentiras e volte-se contra o genitor. Para o filho, nestes casos, resta estar “condenado” a permanecer diversos anos com estas falsas alegações: a construção de uma inexistência (Molinari & Trindade, 2014). De acordo com Dolto (2011), não importa qual é a idade do filho, ofender e acusar o outro genitor é desestruturante para a criança.
A criança transforma-se em um defensor do guardião, reproduzindo, de forma desapropriada, os discursos agressivos sobre o outro genitor. Além disso, a criança colabora para a desmoralização do alienado, passando a odiar e desprezar aquele genitor que, até então, amava e respeitava.
A alienação parental pode causar danos nas crianças, como: síndrome de pânico, abalo psicológico evidente, depressão, ansiedade e a recusa do filho em conviver com o genitor alienado. Para saber se há indícios da existência dessa prática, é muito importante a busca de profissional habilitado, para isso é essencial um advogado especializado em alienação parental e auxílio de psicólogos especialistas, para garantir a solução deste grave problema.
Como o professor de artes marciais pode combater a alienação parental?
Para a advogada Renata Coelho, pode-se chamar os dois pais para os eventos e reuniões, também mandar recados para os dois, caso a criança tenha cometido alguma indisciplina, prestar atenção ao comportamento de agressividade por parte das crianças, que podem ser reflexos do que está se passando em casa. Quando isto acontece, é recomendável convocar os pais para uma reunião e sugerir um psicólogo, se for necessário.
Sites recomendáveis
- NUSKE,F.P.J;GRIGORIEFF .Alienação parental: complexidades despertadas no âmbito familiar. Site :http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1679-494X2015000100007 . Acesso no dia 10 Out. 2023.
- Escola deve combater a alienação parental : Site https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/metro/escola-deve-combater-a-alienacao-parental-1.1275690 , Acesso no dia 11Out.2023.
Quem sou eu? Mônica de Paula Silva, também conhecida como Monica Lambiasi, é graduada em Pedagogia desde 2004. Concursada pela Prefeitura de Embu Guaçu – SP, atua há 15 anos como psicopedagoga clínica, área na qual é pós-graduada desde 2006. Em 2008 concluiu pós-graduação em Didática Superior, e em 2009 concluiu pós-graduação em Educação Especial e Educação Inclusiva, em 2017 concluiu pós-graduação em neuropsicopedagoga e em 2022 concluiu pós-graduação em Jornalismo – A importância da ética no jornalismo na atualidade, publicado na Revista Evolucione, pág. 203 https://revistaevolucione.
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* Por Mônica de Paula Silva