Artigo: a importância dos professores de artes marciais lidarem com pais ‘difamadores’; leia e opine

Artigo fala sobre questões envolvendo calúnia e difamação contra professores de artes marciais; confira na íntegra

Artigo: a importância dos professores de artes marciais lidarem com pais ‘difamadores’; leia e opine

Artigo fala sobre questões envolvendo calúnia e difamação contra professores de artes marciais (Foto: Reprodução/@henriquesaraivajj)

Artigo voltado para professores e alunos de artes marciais – Sabemos que a liberdade de expressão é essencial para a democracia. No entanto, mesmo sendo um direito fundamental, não é absoluto e deve estar sujeito a restrições. 

Exemplo: Carla (nome fictício), mãe de aluno, expõe Lívia (nome fictício), professora do seu filho, acusando-a de insensível e despreparada para o cargo, pois ofendeu seu filho com palavras do qual ela, sendo mãe, é inadmissível. Sendo assim, a mãe foi fazer a reclamação no local de trabalho da professora. 

Até aí, ela está em seu direito. Porém, Carla não achou o bastante. Ela acessou o grupo de mães no  WhatsApp e na mesma hora fez sua reclamação, expondo o nome da professora e sua assinatura em um documento, gerando revoltas no grupo, pois sua reclamação e vitimização fez com que o grupo se tornasse o gabinete do ódio naquele momento, gerando confusões e questionamentos.  

A mãe não sabia que, neste grupo, tinham pessoas conhecidas e que não compactuavam com a difamação. Indignadas com a postura leviana da mãe, printaram (print – O print, também conhecido como captura de tela, é basicamente uma fotografia do que está aparecendo no seu display) a conversa onde eram nítidas as difamações. Lembrando que devemos sempre escutar os dois lados e não tomar partido. 

Devemos entender que existem consequências. Os crimes contra a honra têm impactos significativos na vida das pessoas envolvidas. Além dos danos à reputação e à dignidade, eles podem gerar graves consequências emocionais, psicológicas e sociais. As vítimas de difamação, calúnia e injúria podem enfrentar estigmatização, perda de oportunidades profissionais, danos à autoestima e até mesmo desenvolver transtornos mentais, como ansiedade e depressão. 

A recuperação dessas consequências pode ser um processo longo e difícil, pois os danos causados à imagem e à honra podem perdurar por muito tempo.

Como se defender de uma calúnia e difamação?

Difamação e calúnia estão previstas como crimes no Código Penal (CP) e a vítima, além de representar contra o autor do fato por meio de uma ação criminal privada (depende de uma queixa crime), pode também demandá-lo na esfera Civil em um processo Cível, de reparação civil (de cunho indenizatório).

Calúnia (art. 138. Código Penal), consiste em atribuir falsamente a alguém fato tido como criminoso: 

Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

  • 1º – Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
  • 2º – É punível a calúnia contra os mortos.

Trata-se de crime contra a honra objetiva da pessoa, ou seja, a sua reputação ou imagem perante terceiros. Entretanto, é necessário ficar atento em alguns critérios específicos deste crime: a acusação deve ser indevida, de fato certo, determinado, falso, que seja definido como crime (na legislação penal).

Importante frisar que, quem espalha o boato também comete crime, sabendo ou presumindo ser falso, ou mesmo que não sabendo se falso ou verdadeiro, sem ter qualquer indício de veracidade, propaga a informação (art.138,§ 1° do Código Penal) 

Difamação (art.139, Código Penal) 

Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: 

PENA: detenção, de três meses a um ano, e multa.

Na difamação, o ato criminoso consiste em imputar um fato ofensivo à dignidade ou ao decoro da pessoa, pouco importando se o fato ofensivo é verdadeiro ou falso, a ofensa visa desonrar, desacreditar alguém ofendendo a sua reputação. 

Não podemos esquecer que a falta de responsabilidade, a impulsividade e o nervosismo podem gerar grandes problemas. Pense, repense, e pense de novo antes de acusar alguém. 

Sites recomendáveis: 

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Quem sou eu? Mônica de Paula Silva, também conhecida como Monica Lambiasi, é graduada em Pedagogia desde 2004. Concursada pela Prefeitura de Embu Guaçu – SP, atua há 15 anos como psicopedagoga clínica, área na qual é pós-graduada desde 2006. Em 2008 concluiu pós-graduação em Didática Superior, e em 2009 concluiu pós-graduação em Educação Especial e Educação Inclusiva, em 2017 concluiu pós-graduação em neuropsicopedagoga e em  2022 concluiu pós-graduação em Jornalismo – A importância da ética no jornalismo na atualidade, publicado na Revista Evolucione, pág. 203 https://revistaevolucione.ibra.edu.br/  e atualmente estuda psicanálise e neurociência. Também é escritora.

Contatos: WhatsApp (11) 99763-1603 / Instagram: @lambiazi03

* Por Mônica de Paula Silva

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