Artigo: a Terapia de Reposição de Testosterona (TRT) está proibida no Brasil? Saiba mais detalhes
Atletas de diversos âmbitos esportivos já fizeram ou fazem uso de TRT; veja mais informações sobre o tema
Vitor Belfort chegou a fazer uso de TRT em determinado período no UFC (Foto: Divulgação/UFC)
* Muitos atletas, profissionais e amadores, apresentam dúvidas quanto a Terapia de Reposição Hormonal (TRT) e acabam confundindo com um ciclo de esteróides anabólicos andrógenos (EAA), com finalidade de aumento de performance e ganho de massa muscular. A forma que as informações são veiculadas em alguns meios de comunicação também contribui de forma negativa, tornando discriminatório o uso correto e ético dessas medicações, que podem, em casos específicos, ser bastante benéficas para a vida dos pacientes.
Falar sobre TRT acaba sempre sendo difícil, devido ao preconceito que pode ocorrer, inclusive, entre alguns profissionais da área da saúde, dificultando um correto diálogo e entendimento das diferentes situações, tornando a uma boa relação médico-paciente um pilar ainda mais importante, principalmente agora.
Recentemente, o Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio de uma resolução (2.333/23), publicada em 11/04/2023, vedou o uso de terapias hormonais com EAA com finalidade estética, ganho de massa muscular e desempenho esportivo, com o objetivo de tentar “inibir o uso indiscriminado” e, ainda segundo o conselho, “reduzir os efeitos colaterais do uso de doses inadequadas”. Lembrando que a prescrição com essa finalidade nunca foi liberada, e que o uso dessas substâncias, dependendo do esporte e competição, é considerada doping.
Entretanto, é extremamente importante salientar que o uso das mesmas substâncias, quando bem indicadas, em doses adequadas e com finalidade terapêutica (casos de tratamento de deficiência hormonal por exemplo) ainda é permitido e deve ser continuado. Segundo o CFM, “a prescrição médica de terapias hormonais está indicada em casos de deficiência específica comprovada, de acordo com a existência de nexo causal entre a deficiência e o quadro clínico, cuja reposição hormonal (TRT) proporcione benefícios cientificamente comprovados”.
Não se deve, então, confundir as finalidades do uso dessas medicações e, portanto, generalizar e rotular as pessoas que fazem uso. Vale sempre lembrar que a prescrição médica das terapias hormonais (TRT) não está proibida de forma geral e é, sim, permitida em casos de tratamento de doenças específicas. O CFM ainda cita como indicações “hipogonadismo”, “puberdade tardia”, “caquexia”, “micropênis neonatal”, “terapia hormonal cruzada em transgêneros” e em “mulheres com diagnóstico de Desejo Sexual Hipoativo”.
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Para mais detalhes sobre a resolução, acesse: www.cfm.org.br
* Daniel Quintanilha (CRM 52993140)* é médico, com atuação na área de Medicina Esportiva e Traumatologia do Esporte. Membro Titular da SBOT, SBRATE e Membro Internacional do ACSM.