Série assédio nos tatames – parte 4: advogada, faixa-marrom Sheiliane Vieira explica leis e penas; veja

Artigo escrito pelo faixa-preta Bruno Carvalho ressalta a importância de debater o assédio nos tatames, infelizmente ainda muito presente

Série assédio nos tatames – parte 4: advogada, faixa-marrom Sheiliane Vieira explica leis e penas; veja

Faixa-marrom de Jiu-Jitsu, Sheiliane Vieira é advogada e falou sobre o tema de assédio nos tatames (Foto: Reprodução)

* Na quarta e última parte da série “assédio nos tatames”, voltamos a tratar desse tema que infelizmente ainda é uma realidade e cabe a nós, professores, praticantes e fãs de Jiu-Jitsu, dar a ele sua devida importância. Vamos explicar não apenas o que significa o assédio nos tatames – seja ele sexual ou moral -, mas como combatê-lo, e a partir do depoimento de diversas atletas da arte suave, dar voz para mulheres que sofreram com o problema colocarem o assunto em evidência.

A primeira personagem desse especial sobre assédio nos tatames foi a tricampeã mundial de Jiu-Jitsu, Cláudia do Val. Em seguida recebemos a faixa-preta brasileira – radicada no Havaí – Aline Krisner. Na sequência, nossa convidada para falar sobre assédio nos tatames foi a professora – e especialista – Luciana Neder. Agora, trazemos a advogada e faixa marrom de Jiu-Jitsu, Sheiliane Vieira. Neste bate-papo, falaremos sobre o assédio na questão jurídica, penas e leis.

Confira abaixo a entrevista com Sheiliane Vieira sobre assédio nos tatames:

– No ponto de vista jurídico, é difícil enquadrar alguém por assédio?

Não é difícil enquadrar alguém no crime de assédio, basta que haja uma conduta que intimide/constranja/viole a liberdade sexual de uma pessoa, seja por meio de palavras, gestos, propostas, chantagens, entre outros, enquanto o assédio moral seria uma conduta contínua com a intenção de desestabilizar emocionalmente a vítima. Para comprovar e denunciar o assédio, basta juntar provas como: testemunhas, gravações, filmagens, mensagens, etc. Reúna todas as provas possíveis e leve a uma autoridade competente, como Ministério Público ou Delegado de Polícia.

– Qual a diferença entre assédio e importunação?

Ambos são crimes contra a liberdade sexual, sendo a importunação sexual mais grave e com pena mais severa. A partir do momento em que o criminoso pratica um ato libidinoso na presença de uma mulher (sem seu consentimento), com a intenção de se satisfazer sexualmente, estará enquadrado no crime de importunação sexual. Já para ser caracterizado assédio, o criminoso deverá utilizar de sua condição/cargo/posição para conseguir vantagem sexual.

 Na sua opinião, como praticante de Jiu-Jitsu, o que acha que favorece o acontecimento de casos de assédio, seja sexual ou moral dentro da arte suave?

Sem dúvidas, o machismo. O machismo estrutural enraizado em nossa sociedade favorece esse tipo de situação, visto que os homens são considerados ‘predadores’ e as mulheres as ‘presas’. 

– A punição do assédio, convertida em penas alternativas, favorece o ato?

A pena para aqueles que cometerem o crime de assédio é de 1 (um) a 2 (dois) anos. Analisando de uma forma geral e comparando a outros crimes que possuem penas maiores, posso dizer que a penalidade por si só não é suficiente para evitar que crimes aconteçam. Entretanto, uma punição mais severa para aquele que for enquadrado nessa penalidade, com certeza, poderia trazer efeitos positivos, principalmente em relação a reincidência.

Do ponto de vista jurídico, na sua opinião, você acha que as penas são brandas ou simplesmente não são cumpridas da forma correta?

Eu creio que, além das penas serem brandas, o crime de assédio ainda não é levado muito a sério, visto que, na sociedade machista que vivemos, acabou se tornando comum homens agirem de tal forma.  Cabe também às mulheres que forem vítimas desses crimes denunciarem quando acontecer, pois a partir do momento em que a máquina judiciária for movida e aumentar o número de ações criminais referente a tal crime, o legislativo poderá criar leis mais rígidas.

Sheiliane Vieira deixou importantes informações a respeito do crime de assédio (Foto: Reprodução)

Sheiliane Vieira deixou importantes informações a respeito do crime de assédio (Foto: Reprodução)

– O condenado por assédio ou importunação deve receber pena na esfera esportiva também?

Sempre que houver denúncia acerca do crime de assédio, além de processo na esfera criminal, deveria ser aberto também um Conselho Disciplinar, para além da condenação criminal, o indivíduo ser punido também dentro da federação esportiva.  Ademais, como forma de aviso prévio, as federações deveriam inserir um rol com as penalidades dentro dos manuais de regras do atleta, para que todos tomem ciência. 

Por fim, como mulher e advogada, acredito que na hipótese de um professor assediar/importunar uma aluna dentro do tatame ou no âmbito do esporte, e após a comprovação do crime mediante processo disciplinar, esse professor deveria ter sua licença para dar aulas caçada.

> ATENÇÃO

Se você presenciar ou for vítima de qualquer tipo de assédio, denuncie (Disque-180)! Uma pesquisa divulgada pela Organização Internacional de Combate à Pobreza (ActionAid) mostra que 86% das mulheres brasileiras ouvidas sofreram assédio em público nas suas cidades (saiba mais em www.agenciabrasil.ebc.com.br).

  • Artigo por Bruno Carvalho