Lei reconhece Família Gracie como Patrimônio Cultura de Natureza Imaterial do Rio de Janeiro; confira
A Família Gracie teve o seu valor na história do Jiu-Jitsu mais uma vez reconhecida e foi declarada Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da cidade do Rio de Janeiro. O decreto veio através da Câmara Municipal do município, feito pelo vereador Felipe Michel.
O decreto busca reconhecer a família percursora do Jiu-Jitsu, que foi adaptado por Carlos e Hélio Gracie e teve seu ponto alto no Rio de Janeiro. A arte suave, como é conhecida, foi difundida na Cidade Maravilhosa na lendária Academia Gracie da Avenida Rio Branco. Lá, pessoas comuns e membros importantes da alta sociedade aprendiam a arte marcial.
De acordo com o Art. 3º do decreto, “O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à sua valorização e divulgação, bem como suas competições na cidade do Rio de Janeiro”. Saiba mais sobre a lei, aqui.
Confira abaixo a justificativa apresentada pelo vereador Felipe Michel:
A Família Gracie possui uma fundamental importância na história do esporte Mundial. Os mesmos criaram o Gracie Jiu-Jitsu, hoje também conhecido como Jiu-Jitsu Brasileiro, isto porque adaptaram a técnica japonesa original de modo que pessoas menores e mais frágeis dominassem adversários fisicamente superiores.
Toda a ascensão da Família Gracie teve seu ponto alto no Rio de Janeiro, quando Carlos Gracie fundou aqui sua academia em que surgiu o grande expoente Hélio Gracie, que inclusive desafiou a academia japonesa, surpreendendo todo o mundo com o primor da técnica demonstrada.
Depois de Hélio o legado Gracie é imenso, com conquistas e afirmação de um estilo único. Entre as conquistas está o fato de que a mesma foi quem criou o UFC – Ultimate Fight Championship, maior evento de lutas da história, que ainda faz um sucesso absurdo.
Como forma de reconhecimento e agradecimento à Família por dar ao Rio de Janeiro essa importância de ser o local escolhido para aprimoramento de uma arte marcial histórica, nada mais justo do que determinar a mesma como patrimônio imaterial.